RESTOS DE BARATA EM BEBIDA? JUSTIÇA CONDENA LATICÍNIO GOIANO
Uma empresa goiana de laticínios foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou material semelhante a restos de barata em uma caixa de bebida láctea. A Justiça também determinou o ressarcimento de R$ 11,98, referente ao valor do produto.
Segundo o processo, a cliente comprou duas caixas da bebida em janeiro deste ano. Ao abrir uma delas e despejar o conteúdo em um copo, percebeu o material estranho. Ela afirmou que o produto ainda estava dentro do prazo de validade.
Na defesa, a fabricante questionou a origem do objeto e alegou que as fotografias apresentadas foram feitas somente depois da abertura da embalagem, o que impediria comprovar que o material já estava dentro do produto.
A sentença foi proferida pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia.
E você: depois de encontrar algo assim em um produto, voltaria a consumir a mesma marca?
Fonte: Mais Goiás / Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
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