VOCÊ SABIA? ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA — MAS HÁ EXCEÇÕES
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores passam a ter uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões ou detenções. A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até o dia 27 de outubro.
Mas isso não significa imunidade total. A prisão continua permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida existe para evitar que prisões indevidas impeçam o eleitor de exercer o direito ao voto. Se alguém for detido nesse período, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que poderá determinar a soltura caso constate ilegalidade.
O segundo turno acontece neste domingo (25). Desde o dia 10 de outubro, os candidatos que disputam esta etapa também estão protegidos contra prisão, exceto em caso de flagrante delito.
Então vale lembrar: a regra protege o exercício do voto, mas não impede prisões nas exceções previstas em lei.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Código Eleitoral
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