Seja bem-vindo
Goiatuba,20/10/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

VOCÊ SABIA? ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA — MAS HÁ EXCEÇÕES


VOCÊ SABIA? ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA — MAS HÁ EXCEÇÕES

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores passam a ter uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões ou detenções. A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até o dia 27 de outubro. 

Mas isso não significa imunidade total. A prisão continua permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida existe para evitar que prisões indevidas impeçam o eleitor de exercer o direito ao voto. Se alguém for detido nesse período, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que poderá determinar a soltura caso constate ilegalidade. 

O segundo turno acontece neste domingo (25). Desde o dia 10 de outubro, os candidatos que disputam esta etapa também estão protegidos contra prisão, exceto em caso de flagrante delito. 

Então vale lembrar: a regra protege o exercício do voto, mas não impede prisões nas exceções previstas em lei.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Código Eleitoral

REDE TVG MULTI - CREDIBILIDADE É TUDO!

Tem uma informação, matéria, foto ou vídeo exclusivo? Envie para a nossa redação pelo WhatsApp: (64) 9 9340-1316.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.