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Goiatuba,04/05/2025

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Marcelo Augusto

Criar memes e imagens ofensivas à candidatos e seus parentes é crime!


Criar memes e imagens ofensivas à candidatos e seus parentes é crime!

Na última sexta-feira (16) começou a propaganda eleitoral para as eleições municipais, no qual, os eleitores escolherão os próximos representantes do Executivo e do Legislativo. Observa-se que neste período muitas pessoas ficam eufóricas e no âmago de querer vencer as eleições acabam propagando informações e menções caluniosas, difamatórias ou injuriosas contra adversários políticos. As redes sociais têm sido utilizadas como forma de compartilhamento rápido e massivo de informações, alcançando várias pessoas em um curto período de tempo. Seja no Instagram, Facebook, Tik Tok ou Whatsapp, observa-se cada vez mais a criação de imagens e vídeos com mensagens desabonadoras a determinados políticos ou até à amigos e pessoas próximas do “alvo”. São montagens, memes e criações que buscam desestabilizar ou retirar votos de adversários utilizando-se das mais variadas ofensas. Os crimes contra a honra estão previstos nos Artigos 138,139 e 140 do Código Penal e se o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

Caluniar alguém é imputar-lhe falsamente fato definido como crime, por exemplo, criar figurinhas, imagens, memes e áudios falando, ou de alguma forma, fazendo alusão que determinado político é corrupto. Pois bem, o crime de corrupção está previsto no Art. 312 do Código Penal, se o autor do fato não tem provas que determinado político é corrupto, a prática configura crime de calúnia, art. 138 do Código Penal. Lembrando que a pessoa que compartilha ou divulga o ato calunioso, responde também por calúnia, então atente-se ao compartilhar e divulgar nas redes sociais áudios, imagens, vídeos e memes que configuram calúnia. 

Difamar alguém é imputar-lhe fato ofensivo à sua reputação, um exemplo dentro do nosso contexto, seria criar figurinhas, imagens, memes e áudios falando, ou de alguma forma, fazendo alusão que determinado político vive trabalhando bêbado ou que possui várias amantes, as ofensas ferem sua reputação, sua honra objetiva, mesmo que tais alegações sejam verdadeiras, que o candidato vai trabalhar embriagado ou que possui várias amantes, tal fato pode se configurar como difamação. Se o candidato vai trabalhar bêbado e seu superior aceita tal fato, isso é problema da relação trabalhista de ambos, e como o adultério deixou de ser crime em 2005, nada interessa se o candidato tem várias amantes, isso é problema dele com a quem deva fidelidade amorosa. 

E por fim, injuriar alguém é ofender a dignidade ou o decoro, é sua honra subjetiva, aquilo que a pessoa pensa de si mesmo, sua autoestima, seus atributos morais, físicos e intelectuais. Se enquadram aqui xingamentos ou palavras negativas, que insultam e afetam a autoestima da vítima, por exemplo, seria criar figurinhas, imagens, memes e áudios falando, ou de alguma forma, fazendo alusão que determinado político é burro, gordo, agressivo etc.



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